ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO
TERRIER BRASILEIRO - ABTB
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, ÂMBITO DE ATUAÇÃO, FINS E SEDE
DA ASSOCIAÇÃO
Artigo1º: Denominação
Denomina-se ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO TERRIER BRASILEIRO, e por A.B.T.B., pessoa jurídica do direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 26 de novembro de 2004, sendo uma associação técnica e cultural de criadores e aficionados pela raça TERRIER BRASILEIRO.
Artigo 2º: Âmbito de atuação
O âmbito de atuação da A.B.T.B. é o território brasileiro, e com prévio acordo da assembléia geral dos associados poderá filiar-se, integrar-se, ou federar-se com outras entidades associativas e/ou cinófilas. Constitui-se por tempo ilimitado, podendo dissolver-se conforme as formas previstas nos artigos 55, 56 e 57 do presente Estatuto, obedecendo aos preceitos do art. 61 do Código Civil.
Artigo 3º: Os fins da Associação
A Associação não tem fins lucrativos nem especulativos, e tem como objeto o seguinte:
1) A difusão da raça TERRIER BRASILEIRO.
2) A melhora da criação desta raça procurando a seleção e o desenvolvimento das qualidades tanto físicas como psíquicas do cão.
3) Organização de atividades relacionadas com o mundo do TERRIER BRASILEIRO (eventos, pesquisas e publicações) com o objetivo de unir os associados criando formas para a troca de impressões, opiniões e informações, de onde se incentivará o desenvolvimento de idéias para a melhor qualificação e valorização do plantel nacional e internacional.
Objetivos primordiais:
1) Zelar pela raça TERRIER BRASILEIRO, por seu desenvolvimento técnico e sua correta divulgação;
2) Estudar e propor regulamentação de todos os aspectos de criação da raça Terrier brasileiro, visando sempre a sua pureza e aprimoramento;
3) Promover o desenvolvimento técnico de criadores e árbitros através de seminários, palestras e publicações;
4) Incentivar as pesquisas científicas (biológicas, cinotécnicas, etc.) com o objetivo de aprimorar o TERRIER BRASILEIRO e orientar seus criadores;
5) Pesquisar o genótipo dos exemplares em reprodução, visando determinar a dominância, recessividade e transmissão de caracteres rácicos;
6) Coletar dados para fins estatísticos, estudar e propor novos critérios nos julgamentos, visando enaltecer detalhes fenotípicos e do temperamento/caráter da raça;
7) Estudar meios para a manutenção da uniformização do fenótipo, caráter/temperamento do TERRIER BRASILEIRO;
8 ) Estudar eventuais modificações a serem propostas ao padrão rácico;
9) Propor aperfeiçoamento para as exposições especializadas;
10) Criar e promulgar um Regulamento de criação para a raça TERRIER BRASILEIRO;
11) Estudar, debater e decidir toda e qualquer questão, proposta ou crítica que lhe for apresentada, desde que fique caracterizada sua relevância;
12) Editar seu estudos e relatórios.
Artigo 4º: Sede
A Associação fixa sua sede no domicílio do Presidente.
TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I
DOS ASSOCIADOS E A SUA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 5º: Membros
Serão membros do A.B.T.B. pessoas físicas de qualquer nacionalidade, interessadas no mundo do TERRIER BRASILEIRO que solicitem, por escrito, à Diretoria seu ingresso na Associação, e desde que sua solicitação seja aprovada.
Artigo 6º: Os Associados estão classificados na seguinte forma: Associados Fundadores e Associados.
Artigo 7º: Associados Fundadores, consideram-se fundadores aqueles associados que aderiram ao projeto para a fundação do A.B.T.B. em primeira instância, e que participaram da assembléia de fundação da Associação, que culminou com a eleição do presidente e vice-presidente da associação.
Artigo 8 º: Associados, consideram-se como associados em sentido genérico, aqueles associados que são proprietários ou aficionados por cães da raça TERRIER BRASILEIRO e que não se enquadrem no artigo anterior.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 9º:
1) OS DIREITOS – DOS ASSOCIADOS FUNDADORES: Enquanto associados da A.B.T.B, terão o Direito à elegibilidade e ao voto. O status de Fundador tem caráter vitalício e, mesmo que posteriormente ocorra o seu desligamento do quadro de associados, este terá o direito de manter o nome incluso na galeria dos Associados Fundadores, porém sem constar a palavra associado assinalada. O associado só perderá o STATUS de FUNDADOR caso manifeste esta vontade por escrito. Esta exclusão é de caráter definitivo, ficando o requerente impedido de resgatar a antiga condição em caso de arrependimento. Os associados fundadores, quando eleitos, poderão integrar o Conselho Fiscal e Diretoria da Associação.
2) OS DIREITOS DOS ASSOCIADOS: Enquanto Associados da A.B.T.B poderão compor o Conselho Fiscal da entidade ou a Diretoria. Assim, são elegíveis e têm direito a voto. Para elegerem-se terão que fazer parte do quadro de associados no mínimo há 2 (dois) anos. Para votarem terão que ter um tempo mínimo de associado de 12 meses.
3) São direitos de todos os associados: receber informação sobre a atuação da A.B.T.B., bem como, conhecer a situação econômica da A.B.T.B;
4) Expor, tanto verbalmente como por escrito aos Órgãos Dirigentes da A.B.T.B. iniciativas, sugestões, queixas que estimam procedentes com respeito ao funcionamento do mesmo;
5) É direito de todos os associados, concorrerem aos concursos, provas e atividades organizadas pela A.B.T.B., exceto as atividades estabelecidas nestes Estatutos como sendo de atribuição dos Associados Fundadores e de atribuição privativa da Diretoria;
6) É direito dos Associados Fundadores e dos Associados serem eleitores e serem elegíveis mediante o sufrágio livre para os cargos de Presidente e Vice-presidente e Conselho Fiscal, desde que preencham os requisitos do inciso 2 deste artigo. Os outros cargos são de confiança do Presidente e serão referendados pela Assembléia. Salvo, em casos de menor idade, ou por não estar em dia com o pagamento da anuidade. É de direito pertencer a quaisquer outros Clubes de Cinofilia tanto brasileiros como estrangeiros;
7) É garantido a um quinto dos associados o direito de convocar a assembléia geral, com fulcro no art. 60 do Código Civil;
8 ) Nenhum associado poderá ser impedido de desempenhar direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, exceto nos casos e pelas formas previstas na Lei ou no Estatuto, com fulcro no art. 58 do Código Civil.
Artigo 10º: DEVERES DOS ASSOCIADOS
SÃO DEVERES DO ASSOCIADOS:
1) Prestar sua cooperação ao receber ou ajustar suas atribuições, e os exercícios de seus direitos, ao disposto no Estatuto, normas e acordos corporativos da A.B.T.B.;
2) Pagar pontualmente a anuidade legitimamente aprovada de conformidade com o prosseguimento previsto pelos presentes estatutos;
3) Cumprir os acordos validamente adotados dos órgãos diretores da associação;
4) Respeitar a livre manifestação de pareceres e não entorpecer, diretamente nem indiretamente, as atividades da A.B.T.B.;
5) Participar das eleições dos Dirigentes da A.B.T.B. Divulgar a associação, colaborar para a divulgação pública da existência e das atividades da mesma aos proprietários de TERRIER BRASILEIRO, e aos possíveis interessados;
6) Promover a harmonia e boa relação entre todos os associados;
CAPÍTULO III
REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADO.
Artigo 11º. A admissão será feita através de solicitação, por escrito, dirigida à diretoria da Associação, a qual, decidirá se aprovará ou não a solicitação do pretenso associado.
Artigo. 12º. A solicitação de admissão implica na aceitação do presente Estatuto.
Artigo 13º. O associado poderá demitir-se do quadro de associados, voluntariamente, através de petição escrita dirigida à diretoria da ABTB, devendo estar em dia com as suas obrigações econômicas na data do requerimento, sob pena de indeferimento.
Artigo 14º. O associado será excluído da ABTB:
a) Por falta de pagamento da anuidade, desde que:
Após notificado, através de carta com aviso de recebimento AR, para adimplir o pagamento da anuidade no prazo de 30 (trinta) dias, após este prazo, o associado que não efetuar o pagamento, será automaticamente excluído do quadro de associados. Considera-se inadimplente, sob pena de ser excluído, o associado que não honrar o pagamento da anuidade, até 60 dias, após o vencimento da data base destinada para o pagamento desta cota. A Secretaria Executiva efetuará o registro da exclusão no cadastro do associado.
b) Por justa causa. Considera-se justa causa para a exclusão de associado, o descumprimento das normas dos incisos 1,2, 3 e 4 do art. 10 ,do presente Estatuto;
c) Da decisão da diretoria pela exclusão do associado, sempre caberá recurso à Assembléia Geral;
d) O associado excluído que sentir-se inconformado e injustiçado com a decisão da diretoria, poderá interpor recurso no prazo de 30 dias, após ser notificado da exclusão, para Assembléia Geral, órgão soberano da associação, através de petição dirigida ao presidente da associação, requerendo a convocação de assembléia geral para que esta decida, em grau de recurso, pela exclusão ou manutenção do associado;
Artigo 15º: A perda da condição de membro associado levará consigo todos os direitos do associado, sem exceção alguma, para os associados fundadores ou associados em geral, e sem direito ao ressarcimento ou restituições de cotas de anuidade de Associado e de anuidade de subscrição do Boletim A.B.T.B. Os Associados Fundadores terão o direito de manter em caráter vitalício o Status de FUNDADOR, conforme estipula o inciso 1, do art. 9º, do presente estatuto. Sem outras exceções, estão em condições de igualdade, com as demais categorias de associados com os dispositivos deste artigo.
TÍTULO III
MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS DA A.B.T.B.
CAPÍTULO
SÃO ÓRGÃOS DA A. B.T.B
Artigo 16º: Órgãos da A.B.T.B
a) a Assembléia geral
b) O Conselho Fiscal
c) A Diretoria administrativa composta pelo: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo, Diretor Financeiro , o Diretor Cinotécnico e Diretor Jurídico.
CAPÍTULO II
Artigo 17º: a Assembléia Geral é órgão soberano da associação.
Artigo 18º: Compete privativamente a Assembléia Geral:
I- Eleger o presidente e Vice-Presidente da A.B.T.B;
II- Destituir o presidente e Vice-presidente da A.B.T.B. ;
III- Aprovar as contas;
IV- Alterar o Estatuto;
V-Julgar os recursos interpostos pelos associados, nos termos do art. 14, alínea “d”, do presente Estatuto.
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, nos exatos termos do parágrafo único do art. 59 do Código Civil.
Artigo 19º: Todos os acordos sugeridos pela Diretoria, e acatados por deliberação da Assembléia Geral, serão registrados em 2 (dois) livros de atas, que conterão assinalados o número de votos apurados, os nomes dos membros que votaram, os nomes dos membros que se eximiram da votação, bem como, um sistema de controle que possibilite acessar os votos arquivados em meio eletrônico ou por escrito, reconhecidos pelo Presidente e pelo secretário Executivo e na sua impossibilidade por aqueles que legalmente os substituirão na coordenação desta votação.
Artigo 20º: A assembléia geral será convocada através de edital publicado em Jornal da sede da associação, bem como, através aviso, publicado no Boletim informativo desta entidade, com antecedência mínima de 8 (oito) dias;
Parágrafo Único: No edital e no aviso constará a data, o local e a hora da 1ª e 2ª convocação, com o número de associados necessários e mais a ordem do dia, e somente sobre a mesma a assembléia poderá deliberar.
Artigo 21º: A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – Ordinariamente na segunda quinzena de novembro:
a) De quatro em quatro anos para eleger o presidente, o vice-presidente e os membros do Conselho fiscal;
b) Na primeira quinzena do mês de março para a aprovação de contas, referentes ao exercício do ano anterior;
II- Extraordinariamente:
a) Por solicitação de no mínimo um quinto dos associados, com direito a voto e quites com as obrigações sociais;
b) Mediante convocação feita pelo Presidente da A.B.T.B.
Parágrafo Único: As Assembléias Gerais Extraordinárias serão sempre motivadas por assuntos específicos, não sendo permitido, tratar-se de assuntos estranhos à pauta que constar no edital e aviso de convocação.
Artigo 22º: Nas sessões da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, será observada a seguinte ordem de trabalhos:
1) Abertura da sessão pelo presidente do clube, cabendo a assembléia escolher o presidente dos trabalhos;
2) Escolha pelo presidente da assembléia de um secretário com direito a voto.
3) Os trabalhos de cada reunião serão registrados em livro próprio pelo secretário e a respectiva ata assinada pelos membros da mesa.
Artigo 23º: Os associados deverão participar pessoalmente da assembléia, não sendo admitidos votos por procuração ou por correspondência.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 24º: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da correta administração dos recursos financeiros da entidade. Seus membros são em número de 3 (três) e são escolhidos pela Assembléia Geral. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos mediante voto direto dos membros da Assembléia Geral especialmente convocada para a eleição. Assim como, o Presidente e Vice-presidente desta entidade, os membros do Conselho fiscal, terão mandato de 4 (quatro) anos.
Artigo 25º: ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL :
1) Examinar as contas do balanço contábil anual da Associação preliminarmente;
2) Verificar a correta aplicação dos recursos arrecadados e sua legalidade;
3) Aprovar ou rejeitar as contas e balanços contábeis apresentados pela Diretoria;
4) Propor melhorias para a correta aplicação orçamentária e financeira dos recursos da Associação.
CAPÍTULO IV
A DIRETORIA
Artigo 26º: O Presidente e Vice-presidente são os administradores da A.B.T.B. e legítimos representantes desta entidade;
Artigo 27º: Os demais membros da diretoria são cargos de confiança do Presidente e Vice-presidente, colaboram com administração da A.B.T.B. dentro das suas atribuições e responsabilidades;
Artigo 28º: Para integrar a Diretoria é fundamental cumprir o requisito do inciso 2 do art. 9º do presente Estatuto.
Artigo 29º: A Diretoria será composta pelo Presidente, Vice-presidente, Secretário Executivo, Diretor Financeiro, Diretor Cinotécnico e Diretor Jurídico, sendo que os dois primeiros são eleitos pelo voto direto e os demais indicados por estes e referendados pela Assembléia Geral. Não poderá haver a cumulação de cargos.
Artigo 30º: Os cargos de Presidente e Vice-Presidente desta entidade, terão o mandato de 4 anos, sendo admitida apenas uma reeleição.
Todavia, após um intervalo de 4 anos, podem se candidatar novamente, ou seja, é necessário que tenha havido um intervalo mínimo 1 (um) mandato, para o mesmo cargo.
Artigo 31º: A Diretoria poderá designar para suas atuações, com a ratificação da Assembléia Geral, assessores, aos que serão assinaladas as tarefas que a Assembléia Geral estime oportunas, terminando este encargo ao fim do tempo designado, por desaparecimento do objeto do assessoramento ou por comum acordo da Assembléia Geral, e não terá duração superior a 2 (dois) anos, salvo prorrogação deste assessoramento pela Assembléia Geral. São cargos permanentes de assessoramento os de Diretor de Website e Editor do Boletim do A.B.T.B.
Artigo 32º: Cada membro da Diretoria terá um só voto, de igual valor,sendo que todos os acordos serão validados por maioria simples dos membros presentes, em caso de não se poder evitar o empate, o tema proposto poderá ser objeto de uma nova reunião, onde se procederá nova votação.
Artigo 33º: ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA:
1) Exercer a administração da A.B.T.B., assim como, as faculdades representativas da entidade;
2) Respeitar o presente Estatuto e conduzir a A.B.T.B., zelando para atingir suas finalidades;
3) Conhecer e aprovar solicitação de ingresso dos Associados;
4) Convocar a Assembléia Geral para discutir e aprovar sobre aquisição e venda de bens imóveis;
5) Aprovar o valor correspondente a anuidade que o associado deverá pagar;
6) Todos os integrantes da diretoria devem pagar suas anuidades rigorosamente em dia;
7) Elaborar o Balanço Anual das contas para apreciação do Conselho fiscal, e após passar pelo crivo do Conselho Fiscal, deverá ser convocada a Assembléia Geral, com pauta exclusiva para discutir e aprovar as contas;
8 ) Propor à Assembléia Geral a contratação de pessoal auxiliar remunerado, sempre que houver necessidade;
9) Criar e designar comissões específicas de trabalho;
10) Propor à Assembléia Geral a alteração do Estatuto, nos termos do parágrafo único do art. 59 do Código Civil;
11) Propor à Assembléia Geral a discussão e aprovação e/ ou modificar regulamentos internos da A.B.T.B;
12) Informar a todos os Associados, a celebração de qualquer atividade programada pela A.B.T.B;
13) Promover a divulgação de qualquer atividade programada pela A.B.T.B. utilizando como veículos o Website Oficial e o Boletim da A.B.T.B, por e-mail para conhecimento público e dos demais associados.
Artigo 34º: A Diretoria estabelecerá contato entre os seus componentes, utilizando os meios de comunicação disponíveis aos membros para analisar, argumentar, aprovar ou reprovar: questões, propostas, projetos, petições, reclamações e tudo o mais que se relacione com as obrigações administrativas, por meio de acordo e votação, pelo menos duas vezes ao ano em caráter ordinário e em caráter extraordinário, quantas vezes, o Presidente convocar, ou seja solicitado por dois de seus membros, ficando validamente constituída em primeira instância quando for efetivado o contato com pelo menos metade dos membros que a integram e em segunda instância, com qualquer que seja o número de contatos estabelecidos no transcorrer dos dias designados e após 24 horas do dia assinalado como prazo para término dos estudos e votações das proposições.
Artigo 35º: Em caso de se produzir a baixa de um membro da Diretoria, por falecimento, demissão, ausência ou qualquer outro motivo, sua vaga será coberta por designação direta da Diretoria entre os associados. O designado tomará posse no momento de sua nomeação, mais estará sujeito a ratificação de seu cargo pela Assembléia Geral.
Artigo 36º: As deliberações e os acordos da Diretoria se refletirão em 2 livros de atas, os quais serão assinados pelo Presidente, pelo Secretário Executivo ou seus substitutos legais, e pelos demais membros da diretoria que efetivamente participaram da reunião. Os referidos livros estarão à disposição de todos os associados na Sede da Presidência e na Secretaria Executiva da A.B.T.B.
CAPÍTULO V
DO PRESIDENTE
Artigo 37º: ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE:
1. Exercer a direção e a gestão da A.B.T.B. e de seus serviços sem prejuízo da competência de outros Órgãos Diretivos da Associação;
2. Exercer funções de coordenação entre os associados e transferir aos órgãos competentes os acordos e petições adotadas.
3. Convocar a Assembléia Geral, nos termos do art. 20 do presente Estatuto;
4. Outorgar em nome da Associação e execução dos Órgãos Diretivos, toda classe de documentos públicos e privados.
5. Dirigir os debates e ordenar os contatos prévios para as votações, quando a execução dos acordos adotados representar a Associação em qualquer ordem de atos, contratos com terceiros, assim como ante autoridades, organismo da administração do Estado, entidades públicas ou privadas e pessoas individuais salvo nos casos em que a representação deva cair sobre o Vice-Presidente ou outro sócio designado pelo Presidente para esta incumbência devido à qualificação intelectual do mesmo em assunto pontual e concreto.
6. Dispor com a sua assinatura, em conjunto com o Diretor Financeiro, nas contas sociais assim como expedir recibos de pagamento em cumprimento das obrigações adquiridas pela Associação.
7. Cumprir, como os demais sócios com todos os deveres atribuídos Art. 14 dos presentes estatutos.
8 . Quantas a lei lhe confira ou o Conselho de Associados delegue ou amplie.
CAPÍTULO VI
DO VICE-PRESIDENTE
Artigo 38º: Compete ao Vice-presidente
a) Substituir o Presidente em caso de ausência, enfermidade, incapacidade, falecimento, demissão, impedimentos temporários e nos casos em que o Presidente designar;
b) Auxiliar e colaborar na administração desta entidade, bem como, representar a A.B.T.B, perante terceiros, nos casos acima descritos, e também quando o Presidente designar.
CAPÍTULO VII
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Artigo 39º: Compete ao Secretário Executivo:
1) Superintender os serviços pertinentes a secretaria da associação;
2) Lavrar as atas das reuniões da diretoria e lê-las;
3) Redigir e assinar avisos e circulares, editais de convocação e toda a correspondência, de acordo com as determinações do presidente e em conformidade com o que for decidido pela diretoria;
4) Guardar e zelar pelos livros de atas, de registro de associado, bem como, toda a documentação e arquivos da A.B.T.B.;
5) Estender e assinar com transcrição dos textos para o livro do Presidente que assinará o visto, nos certificados que lhe sejam solicitados ou procedentes.
6) Dirigir os serviços da Secretaria da A.B.T.B., seguindo os meios legalmente conferidos e ordenando a correspondência, exercendo a máxima autoridade administrativa ordinária da A.B.T.B. adotando e ordenando quantas medidas de trabalho ou administrativas sejam precisas para o bom funcionamento da A.B.T.B.;
7) Assinar em conjunto com o Presidente e Diretor Financeiro as contas da entidade;
CAPÍTULO VIII
DO DIRETOR FINANCEIRO
Artigo 40º: Compete ao Diretor Financeiro:
1) Abrir toda a classe de contas e depósitos em Bancos, e demais Instituições financeiras de âmbito nacional, assim como executar com estas instituições contratos de serviços financeiros, com prévio acordo da Diretoria;
2) Dispor dos fundos existentes nas contas e depósitos da gestão anterior assinando em conjunto com o Presidente e o Secretário Executivo;
3) Planejar as cotas anuais, em função do contingente de associados e do planejamento orçamentário e apresentar este planejamento para a Diretoria que o encaminhará à Assembléia Geral;
4) Endereçar a cota anual dos associados e efetuar cobranças em nome da A.B.T.B. dando recibo ao Associado;
5) Efetuar pagamento das despesas da Associação expedidas pelo Presidente;
6) Controlar a contabilidade, condicionar as contas sociais ou orçamento, controlar os fundos e documentos contábeis, prestar conta quando for requerido por um associado, ou por algum membro da Diretoria.
CAPÍTULO IX
DO DIRETOR CINOTÉCNICO
Artigo 41º: Compete ao Diretor Cinotécnico:
1) Ao Diretor Cinotécnico serão encaminhadas todas as questões relativas e de âmbito Cinotécnico;
2) Deliberar e exarar parecer sobre todas as questões relativas à criação e cinotecnia da raça TERRIER BRASILEIRO que sejam de interesse da A.B.T.B. e que lhe sejam encaminhadas pela Diretoria, podendo a Diretoria, acatando o parecer dado, solicitar a abertura de fórum para discussão e votação através da Assembléia Geral sobre as questões que julgue de relevante importância para o perfeito desenvolvimento da raça TERRIER BRASILEIRO;
3) Promover a divulgação da A.B.T.B. para o público interessado nas questões do mundo do TERRIER BRASILEIRO;
4) Empenhar-se para estabelecer uma relação harmoniosa e cordial entre os Criadores do nosso País;
5) Encaminhar para a Secretaria Executiva da A.B.T.B. as questões, petições e reclamações, e solicitar resposta destes encaminhamentos para orientação do reclamante ou peticionário, quando o assunto abordado não for de seu pleno conhecimento ou fugir ao seu domínio;
CAPÍTULO XI
DO DIRETOR JURÍDICO
Artigo 42º: Para assumir o cargo de Diretor Jurídico, além dos requisitos do inciso 2 do art. 9º do presente Estatuto, é necessário ser advogado regularmente inscrito na OAB;
Artigo 43º:Compete ao Diretor Jurídico:
1)Examinar e exarar parecer favorável ou desfavorável, sobre as propostas de contratos que A.B.T.B., pretenda celebrar, para tanto, os membros da Diretoria, devem encaminhar previamente as referidas propostas de contrato ao Diretor Jurídico, para serem analisadas, sendo que, o parecer será encaminhado ao Secretário Executivo para que a Diretoria decida pelo acolhimento ou não do parecer jurídico;
2)Atuar nas questões jurídicas relativas à A.B.T.B., promovendo a defesa da associação judicialmente ou extrajudicialmente;
3)Para o caso de não haver advogados no quadro de associados, serão contratados profissionais com o fim de prestarem assessoria jurídica.
CAPÍTULO XII
DO DIRETOR DO WEBSITE
Artigo 44º: O Diretor do Website será nomeado pela Diretoria, com ratificação da Assembléia Geral.
Artigo 45º: Compete ao Diretor do Website:
Administrar o Website sob a supervisão do Presidente;
Processar todo o material para divulgação no Website Oficial da A.B.T.B. de interesse da Diretoria, da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;
Zelar pela pontualidade do cronograma;
Oferecer acesso para os encaminhamentos de idéias e sugestões dos associados da A.B.T.B. procurando selecionar as sugestões objetivando o benefício da A.B.T.B. e da raça TERRIER BRASILEIRO;
Estabelecer prazos para recebimento e inserção das matérias de interesses dos Associados Fundadores e Associados;
Atualizar as matérias de interesse dos associados nos prazos estabelecidos;
Estabelecer normas para uso do Serviço do Website com a ratificação da Diretoria;
Zelar pelo material entregue aos seus cuidados;
Comunicar-se com os Associados acusando o recebimento ou o não recebimento do material solicitado para inserção no Website;
CAPÍTULO XIII
DO EDITOR DO BOLETIM DA A.B.T.B.
Artigo 46º: O Editor do Boletim da A.B.T.B. será nomeado pela Diretoria com a ratificação da Assembléia Geral.
Artigo 47º: Ao Editor do Boletim da A.B.T.B. compete:
1) Administrar a edição de Boletins da A.B.T.B. sob a supervisão do Presidente;
2) Estabelecer normas para publicação do Boletim da A.B.T.B., com aprovação da Diretoria;
3) Estabelecer prazos e cronograma, zelando pela pontualidade para que a circulação do Boletim se publique sem atrasos;
4) Avisar para os associados, o recebimento ou o não recebimento do material enviado pelos Associados.
5) Zelar pela manutenção do material entregue a sua responsabilidade;
6) Planejar e apresentar para aprovação do Presidente da A.B.T.B. com antecipação de 20 dias a Edição do Boletim A.B.T.B. do mês seguinte.
CAPÍTULO XIV
FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DA A.B.T.B.
Artigo 48º: A Associação Brasileira de Terrier Brasileiro – A.B.T.B. possui plena autonomia quanto a administração dos seus recursos.
Artigo 49: SÃO RECURSOS PRÓPRIOS DA ASSOCIAÇÃO:
1) A cota anual dos associados, taxa de inscrição, ou qualquer outra taxa cuja quantia e características, for devidamente aprovada pela Assembléia Geral;
2) Os produtos e rendas de seus bens, interesses, contas bancárias e demais produtos financeiros;
3) Os donativos, subvenções, aportes ou prêmios que possa receber;
4) Qualquer outro recurso legítimo que possa obter.
Artigo 50º: O funcionamento econômico da Associação se regulará e se ajustará anualmente, mediante o oportuno orçamento ordinário, de ingressos e gastos, redigido pelo Diretor Financeiro, acompanhado pelo Secretário Executivo com o prévio conhecimento da Diretoria.
Artigo 51º: No momento da sua constituição a associação carece de Patrimônio Funcional.
Artigo 52º:Uma vez atendidos os gastos gerais da A.B.T.B., seus recursos serão empregados como decidir a Diretoria, seja para organizar eventos, publicar revistas, boletins especiais, livros, administrar o Website Oficial da A.B.T.B., enfim, gastos destinados à difusão da raça e em geral para tudo aquilo objetiva atender a finalidade desta entidade.
TÍTULO IV
DA MODIFICAÇÃO DOS ESTATUTOS
ARTIGO 53º: Para alterar o estatuto, o presidente convocará a Assembléia Geral, obedecendo aos ditames do art. 20 do presente Estatuto;
ARTIGO 54º: Nos termos do parágrafo único, do art. 59 do Código Civil, para a Assembléia Geral deliberar sobre alterações estatutárias, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 55º: A DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PODERÁ OCORRER NOS SEGUINTES CASOS:
a) Quando o número de associados por sua exigüidade, não permita o pleno funcionamento da Associação;
b) Por desaparecerem os motivos ou objetivos que motivaram sua constituição;
c) Por acordo dos Associados.
Artigo 56º: A dissolução da Associação será decidida por votação da Assembléia Geral convocada exclusivamente para discutir sobre a dissolução, não podendo deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos seus associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, sendo que, para decidir pela dissolução da A.B.T.B é necessário o voto concorde de 2/3 dos presentes.
Artigo 57º: Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade beneficente ou assistencial que se dedica à proteção dos animais, nos termos do art. 61 do Código Civil.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 58º: O presidente, o vice-presidente e os membros do Conselho Fiscal, eleitos na assembléia geral, após encerrada a apuração, serão proclamados eleitos e empossados por ato do presidente da assembléia.
Artigo 59º: Os casos omissos serão decididos por deliberação dos associados reunidos em assembléia geral.
Artigo 60º: O presente Estatuto entra em vigor, após a homologação pela assembléia geral, convocada para esta finalidade.
Sendo agora levados ao registro público. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se ata, assinada pelo presidente da assembléia.
O presente Estatuto está plenamente adequado ao Código civil em vigor, Lei nº 10.406/2002.
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Brasília, 26 novembro de 2004.
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO
ADVOGADA
OAB/SC 15.828