Prezados associados,
Pelos poderes a mim conferidos pelo Estatuto da ABTB (Associação Brasileira do Terrier Brasileiro), com fundamento nos artigos 20 e seu parágrafo único, 21, I, alÃneas “a” e “b” e II, CONVOCO a todos os associados com direito a voto para participarem do nosso processo eleitoral que se dará da seguinte forma:
- os interessados em apresentarem chapas para concorrerem aos cargos disponÃveis (presidente, vice-presidente e três conselheiros fiscais) deverão encaminhar seus nomes por meio de correio eletrônico para o grupo da diretoria da ABTB (diretoriaabtb@yahoogrupos.com.br) ou o grupo da Associação (associacao_Terrier_brasileiro@yahoogrupos.com.br) até o dia 21 de março do corrente ano;
- uma vez registrados os candidatos e suas chapas, os candidatos terão 10 (dez) dias corridos para divulgarem suas propostas aos associados com vistas ao debate e ao contraditório;
- em caso de chapa única, o prazo não se alterará;
- em caso de impugnação de candidaturas, 3 (três) representantes escolhidos pela Assembleia Geral entre os não-concorrentes, determinarão a validade ou não da candidatura impugnada;
- os demais casos serão julgados pelo Assembleia Geral na mesma data do pleito e aprovados por maioria simples;
- na data de 31 de março à s 17:00 hs (horário de BrasÃlia) em primeira chamada e à s 18:00 hs (horário de BrasÃlia) em segunda e última chamada, será realizada a Assembleia Geral para deliberar sobre os seguintes assuntos, nessa ordem:
a) prestação e aprovação de contas do ano anterior e gestão que finda;
b) eleição do novo presidente e vice-presidente ABTB e mais 3 (três) conselheiros fiscais;
c) indicação e aprovação dos outros diretores da ABTB (Artigo 29º: A Diretoria será composta pelo Presidente, Vice-presidente, Secretário Executivo, Diretor Financeiro, Diretor Cinotécnico e Diretor JurÃdico, sendo que os dois primeiros são eleitos pelo voto direto e os demais indicados por estes e referendados pela Assembléia Geral. Não poderá haver a cumulação de cargos).
d) alteração de artigos do atula estatuto da ABTB, notadamente o artigo 30, que trata da duração do mandato do presidente e seu vice, atualmente fixado em 4 (quatro) anos;
e) demais assuntos pertinentes à gestão que se finda.
Cordialmente,
Mauro Sérgio Carvalho Prizibela
Presidente da Associação Brasileira do Terrier Brasileiro

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